- Dra. Denize Tonelotto
13º salário e Férias- Como fica a contagem durante a suspensão do contrato de Trabalho pela COVID-1
Você já se perguntou se durante a suspensão do contrato de trabalho durante a COVID-19 o tempo que o trabalhador ficar em casa será computado para pagamento de férias e 13º salário? Entenda um pouco mais....
1) Como fica o proporcional de 13º salário?
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Logo, o 13º salário não deverá considerar os meses de suspensão.
2) Como fica a contagem de férias durante a suspensão?
No caso da suspensão da contagem das férias, a maioria do juristas entende que estando suspenso o contrato, o direito a férias proporcionais não chega a ser adquirido, porque não há trabalho durante a suspensão, portanto, a empresa não vai computar na contagem de férias o período que o contrato está suspenso.
Isso porque, quando o contrato está suspenso, é como se ele estivesse congelado no tempo, não gerando obrigações de FGTS, INSS, 13º e férias. Só quando retomar o contrato, voltaria a contagem.
Outras informações importantes:
3) Como ficam os benefícios como plano de saúde e odontológico? E o pagamento de vale refeição e vale alimentação?
Os benefícios do trabalhador devem ser mantidos em ambas as situações, ou seja, nos casos de redução da jornada e de salários e nos casos de suspensão (isso está expresso na MP – art. 8º, § 2º, inciso I). Mas em relação, ao vale refeição não há consenso entre advogados porque alguns consideram o benefício como verba paga somente a quem está trabalhando.
4) E o vale transporte?
Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale transporte.
5) Como o empregado pode acompanhar o benefício emergencial?
Para acompanhar o pagamento do benefício emergencial, será necessário:
Acessar o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
Realizar o cadastro e autenticação nesses canais por meio de login único GOV.BR;
Por fim, basta consultar a situação de processamento do benefício emergência.
Texto de da advogada Denize Tonelotto em 11/05/2020
*permitido reprodução, desde que citada a fonte.
